ADMINISTRAÇÃO: O GRANDE SEGREDO ESTÁ NO ÓBVIO

Administração: o grande segredo está no óbvio Entenda com Peter Drucker por que o caminho para os grandes resultados não está nas fórmulas complicadas, mas sim nas mais simples Para se conhecer a essência da Administração, nada melhor do que recorrer a Peter Drucker, considerado o guru dos gurus.

DEZ DICAS PARA SE DAR BEM NO AMBIENTE CORPORATIVO

Muitos profissionais não sabem agir em um ambiente corporativo. Para o sócio-fundador da Alliance Coaching, Pablo Aversa, transitar com eficácia e agilidade em uma empresa está diretamente ligada à capacidade de cada profissional em aceitar e assimilar as complexidades de cada empresa.

OS 7 ELEMENTOS QUE FORMAM UMA MARCA

Quando olhamos para um logo da Coca-Cola, do símbolo da Nike, do ícone do Android ou até mesmo para o boneco gordinho da Michelin, às vezes esquecemos que aquilo representa uma organização.

O QUE FAZER QUANDO SEU CHEFE TRABALHA AO LADO

Muitos escritórios abandonaram o formato tradicional de baias e sala do chefe em um canto afastado por uma área open office, que privilegia comunicação e contato entre os colegas.

7 CARACTERÍSTICAS DE PROFISSIONAIS INDISPENSÁVEIS

De acordo com especialistas, entregar resultados é essencial, mas não é tudo; veja o que também importa para ter uma carreira de sucesso. Profissionais com um currículo de tirar o fôlego e

29 de abril de 2009

O tempo que não administramos

Você já reparou que o nosso tempo está cada vez menor? Notou que os meses estão voando, os dias encurtando, as horas desaparecendo, e, quando olhamos o relógio, o nosso dia chegou ao fim e nem terminamos o que precisávamos fazer, acumulando trabalho, atrasando compromissos ou deixando de fazer algo pessoal por administrarmos mal o nosso tempo?

Administrar é algo tão antigo quanto a própria história da humanidade, e o tempo foi fator primordial para as civilizações, pois através dele que se basearam muitas histórias, pois o tempo foi a base para planejamentos; no caso de quantos dias ficariam no mar, para levar mantimentos e demais suprimentos. Serviu de estratégia; para no cair da noite ou de madrugada, surpreender e derrotar os inimigos enquanto descansavam. Serviu de motivação; em forma de promessa, chegará o tempo que deixarão de serem escravos.

E assim foi, a palavra tempo, com tantos significados, para muitos povos, tribos, pessoas, cada um carregando uma forma de lidar com essa palavra, que no passado, era um grande aliado, hoje, em pleno século 21, tira o sono de muitos. Pois ele faz empresas perderem clientes, empregados perderem seus empregos, pais perderem a admiração dos filhos porque não foram assistir sua apresentação de dança na escola ou chegaram quando tudo terminou, porque não teve tempo de chegar antes...

O que será que estamos perdendo? Que importância damos a essas perdas? Como administramos o nosso tempo? O dia tem 1.440 minutos, e todos são muito preciosos para serem desperdiçados. Trabalho, família, religião, amigos, lazer, estudo, são tantas áreas de nossa vida que precisamos cuidar, que parece que não vamos dar conta do recado. O importante é nos dedicarmos o máximo em tudo, de modo que o nosso tempo seja bem aproveitado onde estivermos, e isso é ser inteligente, e usar essa inteligência é administrar o tempo que temos.

Será que chegou o tempo de planejarmos nossas vidas para o sucesso de uma maneira estratégica, procurando a motivação necessária para não só administrar esse tempo, mas nos tornarmos amigos dele?

Por: Jairo César Pereira

22 de abril de 2009

O novo consumidor brasileiro

O comportamento do consumidor mudou ao longo dos últimos anos, por conta da evolução do mercado de crédito e do crescimento da massa salarial. De acordo com o professor da FEA-USP (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo) e diretor presidente do Instituto Fractal, Celso Grisi, o brasileiro sempre checa preços, prefere pagar à vista, preza pela qualidade e prepara uma lista, antes das compras.

Outro ponto relevante que ele detectou, com base em pesquisas realizadas pelo instituto que dirige, é que a família é levada em consideração na hora da compra. "Os consumidores dizem que a família é muito importante e que fazem tudo por ela", afirmou, durante o CCMCC (Congresso Consumidor Moderno de Crédito, Cobrança e Meios de Pagamento).

Como o brasileiro consome?
Confira abaixo as características do novo consumidor brasileiro, citadas por Grisi:
  • Racional e exigente;
  • Prefere produtos com qualidade suficiente, mas com preço baixo;
  • É mais sensível a preços. Se preço aumenta, ele troca para outro similar;
  • Tem consciência sobre o valor da moeda;
  • Está menos vulnerável ao poder da marca;
  • Menos fiel a produtos e marcas, então, quem conceder descontos sai na frente;
  • Gasta a maioria do seu orçamento com produtos familiares e para consumo dentro do domicílio;
  • Está mais voltado para o consumo em casa.
Mercado de crédito
Em relação à tomada de crédito, o professor afirmou que, enquanto as classes sociais mais altas notam as taxas de juros cobradas, aquelas mais baixas prestam mais atenção à parcela e ao prazo.

De acordo com Grisi, o mercado de crédito deve estar atento a esses dados, para poder trabalhar com esses valores e conquistar clientes. A renda no Brasil, atualmente, está em R$ 1,5 trilhão, sendo que 60% se concentram no Sudeste do País.

Fica o desafio, para o mercado de crédito, de localizar as demandas geograficamente, investir em regiões periféricas e fazer acordos com estabelecimentos comerciais.

Por Flávia Furlan Nunes - InfoMoney

14 de abril de 2009

A era do "olho no olho" ficou para trás

Com seu sistema quase intuitivo de dar crédito, a Casas Bahia tornou-se um exemplo mundial de acesso da classe C ao consumo. Agora, um banco de dados com informações de 31 milhões de clientes ajuda a combater a inadimplência

Barbosa e Maria Salete: clientes da rede há 15 anos, eles trocaram o carnê pelo cartão de crédito

Televisão. Aparelho de som. DVD player. Armário. Beliche. Cama. Sofá. Serra elétrica. Telefone celular. Ao longo dos últimos 15 anos, a faxineira Maria Salete da Silva e o porteiro Eliezer Barbosa (atualmente desempregado) equiparam a casa ainda inacabada, localizada no município de Carapicuíba, na Grande São Paulo, com uma infinidade de mercadorias compradas na Casas Bahia. Todas foram parceladas no maior número de prestações possível, 20. Maria Salete se lembra até hoje da primeira compra, feita poucos dias após ter chegado de Alagoas, solteira e mãe de um menino de 5 anos. Apesar de não ter emprego formal nem renda fixa, ela não encontrou problemas em abrir crediário e levar para casa uma TV de 20 polegadas. Passados todos esses anos, Maria Salete já não usa carnês para parcelar suas compras - e sim um cartão de crédito emitido pela Casas Bahia em parceria com o Bradesco, com limite mensal de 760 reais. Seu marido tem outro cartão, com limite de 1 900 reais - que costuma "emprestar" para que familiares e amigos também façam suas compras.

Maria Salete e Barbosa são clientes típicos da Casas Bahia, maior varejista de móveis e eletroeletrônicos do país. Desde 2003, cerca de 3 milhões de novos clientes aparecem por ano nas 534 lojas da empresa, com sede em São Caetano do Sul, no ABC paulista. Ao longo desse período, a rede da família Klein mais que dobrou seu faturamento, alcançando 13,9 bilhões de reais em 2008. Uma pesquisa do Programa de Administração do Varejo (Provar), da FIA-USP, e da Felisoni Consultores Associados estima que pelo menos 65% da população paulista de classe C compra seus móveis e eletrodomésticos na Casas Bahia. Dos 31 milhões de clientes cadastrados pela empresa, cerca de 70% não têm como comprovar renda. Mesmo assim, é raro que algum deles enfrente dificuldade na hora de fazer um carnê. Segundo dados da rede, 85% dos pedidos de crédito são aprovados na hora. No ano passado, as vendas com carnês da Casas Bahia somaram mais de 4 bilhões de reais.

Para decidir quem pode ou não abrir crediário, há vários anos a empresa desenvolveu um sistema próprio, que se baseia, nas palavras de Michael Klein, controlador da Casas Bahia, no "olho no olho". Os potenciais clientes são entrevistados por algum dos 2 400 analistas de crédito da companhia e precisam responder a questões simples de sua vida pessoal - da profissão ao tamanho da família. Os analistas são treinados para observar o comportamento dos clientes, de modo a ter certeza de que as respostas dadas são verdadeiras. Quando o potencial comprador afirma ser diarista, como no caso de Maria Salete, o analista pode perguntar quanto custa um dia de faxina. Dessa forma, em poucos minutos, tem condições de averiguar a veracidade das informações e de determinar o limite de crédito que cada pessoa pode receber. O modelo inovador de educar o cliente para não assumir compromissos que não possa honrar já foi até tema de pesquisa do indiano C.K. Prahalad, autor do livro A Riqueza na Base da Pirâmide, lançado no início desta década.


Até 2008, esse sistema pouco científico garantiu à varejista taxas historicamente baixas de inadimplência - cerca de 10% do total das vendas - e pavimentou um crescimento vigoroso. Agora, em meio ao novo cenário que se impõe, já não parece ser suficiente. Klein anda especialmente preocupado com um possível aumento nos calotes. Por enquanto, ele diz não ter registrado crescimento na taxa média da empresa. Mas seu maior temor, e também o de consultores especializados em varejo, é que o aparentemente inevitável desaquecimento econômico leve a um aumento expressivo do desemprego nos próximos meses. Sem renda fixa, o cliente médio da Casas Bahia pode deixar de pagar seus financiamentos, já que não costuma ter poupança. "Tradicionalmente, os índices de inadimplência no varejo sobem em épocas de crise", diz o consultor Cláudio Felisoni, do Provar.

Para evitar disparadas na taxa de inadimplência, a saída foi colocar algumas travas na concessão de crédito. A mudança mais significativa no antigo sistema "olho no olho" aconteceu em janeiro deste ano. Por meio de um e-mail enviado aos gerentes de todas as 534 lojas, Klein determinou: clientes com histórico irregular de pagamento não deveriam mais ter o crédito aprovado. Antes, por mais que atrasassem algumas parcelas, bastava a esses consumidores quitar sua dívida para poder abrir novos financiamentos - agora, a condescendência acabou. Para separar os bons dos maus pagadores, a Casas Bahia conta com um banco de dados que traz
informações detalhadas sobre os 31 milhões de consumidores - o equivalente a 16% da população brasileira - que frequentaram suas lojas desde 1994. A rede guarda desde informações básicas, como nome, endereço e histórico profissional, até dados mais específicos, como por quanto tempo o cliente atrasou o pagamento de uma parcela de determinado produto. Para armazenar esse volume astronômico de informações, a companhia mantém desde 2004 um prédio de seis andares. A Casas Bahia tomou ainda uma segunda medida para reduzir os riscos: estruturou um programa chamado de "replanificação". Funcionários da central de atendimento ficam atentos aos anúncios de demissões e pesquisam se os clientes cadastrados estão entre aqueles que perderam o emprego. Caso encontrem alguém, telefonam para a pessoa e sugerem uma visita a uma das lojas para alterar seu crediário. As prestações podem ser reduzidas e o prazo alongado para evitar que o cliente engrosse a lista de inadimplentes. "Quem fizer uma boa análise das regras de concessão de crédito tem a oportunidade de sair da crise com uma cartela mais saudável e com perspectivas de crescimento mais seguro nos próximos anos", diz Vasco Simões, especialista em varejo da consultoria Accenture.

A crise econômica também está acelerando um processo que se iniciou há alguns anos: o aumento do uso dos cartões de crédito como meio de pagamento. A Casas Bahia foi a última grande varejista a aceitar compras com cartão, em 2002. Dois anos depois, firmou uma parceria com o Bradesco, que passou a financiar as compras da rede. Na época, apenas 20% das vendas eram feitas no cartão. Em 2008, a participação chegou a 50% - hoje a Casas Bahia já soma mais de 5,7 milhões de cartões emitidos. A realidade não é diferente na segunda e na terceira maiores redes de varejo do país, Ponto Frio e Magazine Luiza, que têm acordo com o
Unibanco para o fornecimento de cartões a seus clientes. Em um mercado turbulento, em que a análise de crédito precisa ser mais rigorosa, esse tipo de parceria ajuda a diluir riscos e vai se tornar cada vez mais importante para as varejistas. "Os clientes que já têm cartão devem continuar a consumir, porque não precisam ter sua linha de crédito reaprovada a cada nova compra", diz Rodrigo Dantas, especialista em varejo da consultoria Roland Berger.

A despeito da revisão no sistema de crédito, o contato pessoal entre analista e consumidores continuará importante para a Casas Bahia - sobretudo em novos mercados. Neste ano, a empresa planeja abrir 30 lojas - 20 delas na Bahia, seu primeiro passo no Nordeste. "Nos novos mercados, o carnê vai servir como uma porta de entrada", diz Klein. Para essa expansão, a rede precisará correr riscos que não está disposta a enfrentar nos mercados maduros. Sem histórico dos clientes, vai adotar uma análise mais complacente - e prevê enfrentar taxas de inadimplência superiores às de 16% que historicamente registra nas lojas recém-inauguradas. Se
apertasse demais o cinto, porém, correria outro tipo de risco: ver as lojas vazias e os depósitos abarrotados. Em momentos de incerteza, saber dosar o crescimento da inadimplência com a queda nas vendas é um dos grandes desafios - e não só para os Klein.


Fonte: Portal Exame

11 de abril de 2009

Glossário de administração

A

ACCOUNT EXECUTIVE - contato

AD LIB - do latim ‘à vontade’, sem referência no roteiro, improviso

ADVERTISING - propaganda

AGENT - agente, corretor

AID - auxiliar, elemento de auxílio

ASSEMBLING - concentração de recursos, concentração

AUTOMATIC SELLING - venda automática em varejo feita através de máquina



B


BACK LIGHT - contra luz, nome dado também a painéis luminosos feitos com lonas "Night end Day" (transparentes) que são iluminados por trás


BACKGROUND - experiência acumulada; em cinema e tv se refere a música ou ruídos ao fundo abreviada pela sigla BG


BANNER - bandeirola


BEHAVIOR - comportamento


BELLE ÉPOQUE - expressão francesa que se refere à época situada entre meados do século 19 e a I Guerra Mundial, na qual predominaram o colonialismo, a estabilização da economia, a revolução sexual (com alta dose de luxúria e erotismo)


BENCHMARKING - pesquisa de referências de excelência; copiar o que deu certo


BENDAY - retícula


BENEFITS - benefícios, vantagens


BILLING - faturamento


BIGCLOSE - plano muito próximo que mostra, por exemplo, somente a orelha do ator, dominando praticamente toda a tela


BLUECHIP - ação de alto valor


BLUE SHEET - requisição


BOARD OF DIRECTION - conselho diretor


BRAINSTORMING - técnica de criatividade utilizada com maior número de idéias possíveis no tempo mais rápido, criando soluções para determinados problemas


BOOM - é o período da vida econômica caracterizado por grande procura


BRANCH HOUSE - filial


BRANCH OFFICE - escritório regional


BRANCH STORE - loja filial


BRAND - marca, nome, sinal, símbolo e desenho que identificam um produto, logotipo


BRAND IMAGE - imagem de marca


BRAND LOYALTY - fidelidade de marca


BRAND PRODUCT - marca de produto


BREAK-EVEN - POINT - ponto de equilíbrio, ponto de partida, ponto de ruptura,
ponto crítico


BRIEFING - conjunto de instruções, diretrizes ou informações transmitidas, de
forma resumida e por escrito


BROADCAST - em distribuição significa o sistema aberto (horizontal e vertical)


BROADSIDE - impresso de propaganda utilizado como peça de lançamento de um produto ou de esclarecimento relativo a uma campanha. Destinado normalmente a vendedores ou
revendedores


BROKER - corretor


BUDGET - orçamento


BUYER - comprador


BUYER - SEHAVIOR - comportamento do comprador


BUYNG POWER - poder de compra


BUSINESS - negócios


B2B - ou seja, business to business, de negócio para negócio. Operação comercial realizada entre organizações.





C


CACHÊ - pagamento feito a um artista


CACHECT - pagamento feito a trabalhador avulso


CACO - gíria teatral, improviso com efeito cômico (ou gag)


CALHAU - anúncio que servem para preencher buracos na página, originado por falta de material, erro de calculo do diagramador ou sobra de espaço muito pequenos para outra matéria, podem também serem espaços permutados


CAR CARD - pequeno cartaz que se fixa no interior de veículos de transporte coletivos


CARRY-OVER - transporte


CASE - fato acontecido que serve para exemplo


CASH-AND-CARRY - pagamento na "boca-do-caixa" à vista


CASH-FLOW - fluxo de caixa


CEILING PRICE - preço teto


CEO (chief executive officer) - não se pode traduzir esta expressão da língua inglesa, que não apenas significa "presidente", como nem tem correspondente na hierarquia das organizações brasileiras. Nem por isso, deixa de ser uma expressão-chave, tanto para compreender o funcionamento das empresas estrangeiras (principalmente as norte-americanas) como para entender como diversas empresas tem uma pessoa no cargo de presidente e outra no cargo de CEO.


CHAIN STORE - cadeia de lojas especializadas


CHANNEL OF DISTRIBUTTION - canal de distribuição


CHARGE - cartum, crítica humorística em desenho


CHECK - controle


CHECK LIST - lista de conferência, lista de ordenação


CHECK OUT - caixa registradora de supermercado, balcão de controle


CIPA - (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES) - Organismo criado dentro de uma empresa, por determinação legal, a fim de aplicar e fiscalizar o cumprimento das leis e normas inerentes à prevenção de acidentes de trabalho.


C.I.F. - (COST, INSURANCE AND FREIGTH) - custo, seguro e frete. Na importação de mercadorias, o preço cotado pelo vendedor estrangeiro inclui todos os gastos de qualquer espécie até o porto de destino


CLIPPING - recorte de jornal, ou conjunto de recortes recebidos por um interessado, através de serviço de apuração, seleção e coleção de noticiários, artigos, matérias, editoriais, etc


CLOSE-UP - tomada de imagem em primeiro plano


CLOSING DATE - data de encerramento, prazo final


COLIS POSTAUX - encomendas postais


COMISSION HOUSE - casa comissária


COMERCIAL ACTION - leilão comercial


COMMODITH EXCHANGE - associação comercial, bolsa de mercadorias


COMPANY - sociedade americana similar à sociedade anônima brasileira


COMPETITION - concorrência


CONSUMER - consumo


CONSUMER BEHAVIOS - comportamento de consumo


CONSUMER’S COOPERATIVE - cooperativa de consumidores


CONSUMER’S - GOODS - bens de consumo


CONTAINER - cofre/caixa de carga especial, geralmente de grandes dimensões, para transporte de mercadorias. Acoplável a plataforma de caminhão, trem ou navio.


CONTROLER - auditor


COOPERATIVE MARKETING - comércio cooperativo


CONVENIENCE GOODS - bens de conveniência


COPIDESCAR - revisar um texto, melhorando a redação final, eliminando elementos supérfluos.


COPY - texto


COPY DESK - adaptador de textos (a um gabarito)


COPY WRITER - redator


COPYRIGHT - direito de cópia ou direito de reprodução, direito de propriedade
intelectual que tem um autor de uma obra literária


CORPORATION - corporação, conglomerado de empresas com características peculiares
e de âmbito multinacional


COUNTER CAR - pequeno cartaz para ser colocado sobre balcão


CREDIT - crédito


CLUSTER ANALYSIS - agrupamento de variáveis de características semelhantes.


CUSTO POR MIL - em publicidade, define a medida-padrão na relação entre o custo da mídia e a audiência, calculado pela divisão do preço de uma inserção pelo total do público-alvo expresso em milhares (de lares ou pessoas).


D


DAY GLO - tinta luminosa


DEAD LINE - prazo final


DEADLER - revendedor, varejista, concessionário


DELIVER ORDER - ordem para despacho de mercadorias contidas no documento


DEMAND - demanda


DEPARTAMENT STORE - loja de departamentos


DEVELOPMENT - desenvolvimento


DIRECT MAIL - mala direta


DIRECT SELLING - venda direta


DISCOUNT HOUSE - loja de descontos


DISCRETIONARY FUND - fundo discricionário


DISCRETIONARY INCOME - renda discricionária


DISCUSSION INTERVIEW - pesquisa exploratória de profundidade


DISPLAY - material de ponto de venda para exibir produtos. Pode ser: COUNTER (de balcão); FLOOR (de assoalho); WALL (de parede); DISPENSER (de prateleira) e MASS (de grande quantidade de produto)


DISPOSABLE INCOME - renda disponível


DISTRIBUTION - distribuição


DISTRIBUTOR - distribuidor, atacadista


DOOR-TO-DOOR - porta em porta


DOWNSIZING - ‘‘encolhimento’’, redução das atividades de uma empresa ou operação; redução de escala operacional ou administrativa.


DRIVE - esforço, energia, iniciativa, , garra


DRIVE IN - ponto de venda em que os consumidores adquirem produtos ou serviços dentro de um automóvel, sem sair dele


DRUGSTORE - loja de varejo cujo comércio básico é o de drogas mas que possui departamentos ou seções que vendem mercadorias agregadas.


DUMPING - domínio de mercado através de política de preço, prática desleal preços seriam inferiores ao custo


DUTY-FREE - estabelecimentos comerciais instalados em aeroportos internacionais que
vendem produtos estrangeiros com isenção de taxas alfandegárias (zona franca/ free-shops)





E


ENDOMARKETING - a filosofia do marketing aplicada dentro da organização, recursos humanos e marketing de mãos dadas, o marketing voltado para dentro


EMPOWERMENT - processo de repartir poder com os empregados, aumentando desse modo sua confiança em suas habilidades para desempenhar seus cargos e sua crença que são contribuintes influentes para a organização


ENVIROMMENT - meio ambiente


EQUIPMENT - equipamento


EXCLUSIVE OUTLER SELLING - venda exclusiva





F


FRABRICANTING MATERIAIS - produtos semi-acabados


FADS - produto de rápida aceitação no mercado e de rápido desaparecimento


FAER - feira


FAIR PRICE - preço justo


FAIR TRADE - preço obrigatório, venda a varejo, preço fixo


F.A.S. - (FREE ALONGSIDE STEAMER - livre ao costado do navio). O costado do navio é o ponto de destino e a partir dali todas as despesas posteriores e também todos os riscos correm por conta do comprador.


FEE - taxa de serviço


FEED BACK - retroinformação, realimentação e de informações


FEELING - capacidade de assimilar, sensibilidade, sentimento


FIELD - campo


F.O.B - (FREE ON BOARD - livre a bordo) - sistema de cotação de preço em que o comprador se responsabiliza pelo pagamento dos custos de transporte


FOLDER - peça promocional em papel dobrável


FOLLOW UP - acompanhamento


FORECASTING - previsão


FRAME - em cinema ou tv: área total limitada pela câmara, quadro


FRANCHISE - franquia


FREE LANCER - trabalhador autônomo





G


GATE FOLDER - encarte dobrável, de várias páginas, para revista


GENERAL STORE - loja de secos e molhados, sem departamentos


GESTALT - teoria psicológica que procura estabelecer o conhecimento integrado e global de uma percepção


GIMMICK - ponto de atração de um anúncio diferencial


GOOD - bom


GRADING - fixação de padrão de qualidade de uma mercadoria - classificação


GROSS BILLING - faturamento bruto





H


HANDICAP - desvantagem, imposição, a um opositor


HARDWARE - maquinaria pesada


HEADLINE - título


HEAVY USERS - grupo de consumidores de determinado bem


HEDGING - sistema de reguarda em transações a termo


HOLDING - empresa sem nenhuma atividade comercial direta e cujo patrimônio está investido em ações ou quotas de outras sociedades


HOUSE ORGAN - orgão (revista ou jornal) interno de empresa




I


IN DOOR - interno, cartaz de propaganda para uso em interiores


INDEPENDENTE STORE - loja independente


INDUSTRIAL GOOD - bem industrial, bem de produção


INDUSTRIAL STORE - cantina ou loja dentro de uma indústria


IN GROUP - dentro do grupo, integrado no grupo


INPUT - entrada, insumo


INSIGHT - compreensão do relacionamento dos meios com os fins, estalo


INSURANCE - garantia, aval


INVENTORY CONTROL - controle de estoque





J


JINGLE - propaganda gravada, contendo música e texto, destinada a veiculação radiofônica


JOBBER - atacadista, distribuidor


JOB DESCRIPTION - descrição de tarefa ou de trabalho


JOINT VENTURE - subsidiária compartilhada por duas ou mais empresas, tanto local quanto
internacionalmente


JOINT VENTURE - fusão entre empresas ativas


JUST IN TIME (JIT) - sistema que requer sublinhas e componentes para serem fabricados em lotes muito pequenos e entregues ao estágio seguinte do processo produtivo exatamente nas condições necessárias





K


KNOW HOW - acerto de conhecimentos, experiências acumuladas, conjunto de habilidades





L


LAYOUT - esboço de anúncio


LEAD - parágrafo inicial de uma notícia que resume o fato principal


LEARNING ORGANIZATION - organização "apendente", a organização que está sempre aprendendo


LEASING - cessão de mercadorias através de um sistema de locação, em que o locatário tem opção de compra


LAGHT USERS - consumidores esporádicos


LINK - ligação


LINE - linha, posição que atua de forma executiva


LIVE AND LET LIVE - técnica de formular preços tomando por base os custos mais altos do ramo


LOSS LEADER - produto de combate


LOGOMARCA - ou apenas marca, símbolo visual, figurativo ou emblemático identificador de uma empresa


LOGOTIPO - símbolo constituído por palavras ou grupo de letras, que identifica visualmente uma empresa





M


MAGAZINE - loja onde se vende vários artigos e mercadorias


MALLING LIST - relação de nomes para mala direta


MAID ORDER - reembolso postal


MAIL ORDER HOUSE - empresa especializada em venda pelo correio


MAKING OF - registro em vídeo ou em película, de um produto audiovisual, ou seja, documentário daquilo que acontece nos bastidores de uma produção. A câmara atrás da câmara (truques, erros etc..)


MANAGEMENT - administração


MANCHETE - título em destaque, título principal numa edição de jornal


MANUFACTURE AGENT - são agentes que trabalham determinados produtos de um fabricante, representando várias indústrias não concorrentes


MANUFACTURE’S STORE - loja de fabricantes


MARK DOWN - é o processo de marcação de preços com margem inferior ou sem margem para atingir mais penetração no mercado


MARKET - mercado


MARKET ANALYSIS - análise de mercado


MARKET POTENCIAL - mercado potencial, mercado global


MARKET SEGMENTATION - segmentação de mercado


MARKET SHARE - participação no mercado, potencial de vendas


MARKETING - comercialização, mercadologia, mercadização, mercadagem - "execução das atividades de negócios que encaminham o fluxo de mercadorias e serviços partindo do produtor até os consumidores finais". (A.M.A.)


MARKETING BUDGEST - orçamento mercadológico


MARKETING COOPERATIVO - comercialização cooperativa


MARKETING FUNCTION - função mercadológica. "Atividade única e importante, inerente
ao processo de comercialização". (A.M.A.)


MARKETING MANAGEMENT - administração mercadológica


MARKETING MIX - composto mercadológico


MARKETING PLAN - plano mercadológico


MARKETING PLANNING - planejamento mercadológico


MARKETING POLICY - política ou diretriz mercadológica


MARKETING RESEARCH - pesquisa de mercado, pesquisa mercadológica


MARKUP - margem bruta, e o processo para adicionar uma margem aplicada ao custo-base
para determinação de preço


MASS COMUNICATION - comunicação de massa


MERCHANDISING - "operação de planejamento necessária para se por no mercado o produto (ou serviço) certo, no lugar certo, no tempo certo, em quantidades certas e a preço certo". (A.M.A.) "Apoio logístico às operações de Marketing".


MERCHANT - comerciante


MIDLEMAN - intermediário, agente


MIDIA - meio ou veículo de propaganda


MISSIONARY SALESMAN - vendedor missionário, propagandista


MIX - composto


MOBILE - display pendente


MOTIVATION RESERCH - pesquisa motivacional





N


NATIONAL BRAND - marca nacional


NEED - necessidade


NEW PRODUCT - produto novo





O


O & M - Organização e Métodos


OFFSET - processo de impressão em que o texto e as ilustrações são produzidas numa
única chapa


ON-LINE - ‘‘em linha’’, em informática dispositivos periféricos que estão sob controle direto de uma unidade central de processamento ou em comunicação com ela.


ONE-SHOT - peças de propaganda veiculadas só uma vez, devem ser concebidas para gerar grande impacto.


OPEN MARKET - mercado aberto, faculdade livre exercício de mercado, geralmente concedida a instituições financeiras


ORDER CALL RATIO - número de pedidos obtidos por visitas


OUTDOOR - fora da porta, propaganda ao ar livre, cartaz de propaganda para uso externo


OUT GROUP - fora do grupo, não integrado no grupo


OUTPUT - saída, resultado


OVERHEAD - diferencial entre o preço e o custo; despesas gerais


OVER LAPPING - sobreposição





P


PACKAGING - embalagem


PAST-UP - aportuguesando - peistape - equivalendo a montagem, processo de preparar uma página, livro, anúncio ou qualquer trabalho gráfico destinado à impressão


PAYOFF - medidas quantitativas de resultados


PERMUTA - negociação de espaço ou de tempo de um veículo (midia), em troca de produtos ou serviços do anunciante


PERSONAL SELLING - venda pessoal


PHYSICAL DISTRIBUTION - distribuição física


PLACE - distribuição


PLUS - algo mais diferenciador


POOL - reunião de serviços ou empresas


PORTIFOLIO - álbum de apresentação dos produtos ou serviços de uma empresa a seus clientes


PREFERENCE GOOD - bem preferencial


PRESELLING - venda antecipada


PRESS RELEASE - notícia distribuída para divulgação graciosa


PRICE CUTING - corte de preço


PRICE LEADER - líder de preço


PRICING - determinação de preço, tomada de preço


PRIVATE BRAND - marca privada ou particular


PRODUCT LIFE CYCLE - ciclo de vida do produto


PRODUCT LINE - linha de produtos


PRODUCT MIX - composto de produtos


PRODUCT PRESTIOLIO - carteira de produtos


PROPAGANDA - comunicação comercial paga, de caráter persuasivo, em massa, que se manifesta através de diversas formas nas quais quem anuncia se identifica na mensagem; é realizada nas várias midias existentes


PROPAGANDA SUBLIMINAR- método proibido de se promover um produto, pois se utiliza de processos subconscientes


PROFIT - lucro


PURCHASE - compra


PURCHASING POWER - poder de compra, poder de barganha, poder aquisitivo


PROSPECT - provável consumidor


PUBLIC RELATIONS - relações públicas


PULL - estratégia de puxar os consumidores finais para os pontos de venda para que eles adquiram determinados produtos, através de propaganda e promoção de vendas agressivas


PUSH - estratégia de pressionar os atacadistas e distribuidores através de vendedores e de promoções, a fim de levá-los a empurrar as mercadorias aos consumidores finais





Q


Q.P. - quadro parado, em cinema ou tv cena sem movimento


Q.I. - quociente de inteligência


Q.E. - quociente emocional





R


RACK JOBBER - atacadista que vende direto ao consumidor final, utilizando pontos de vendas de terceiros, através de exibidores (ou máquinas) próprios; atacadista por consignação


REAL TIME - tempo real


RANDOM - aleatório


RECALL - memória, recordação, teste de pesquisa de mercado baseada na recordação espontânea de uma mensagem publicitária, serve para medir sua eficácia


RELIABILITY - margem de segurança, em pesquisa de mercado


RELEASE - texto informativo distribuído à imprensa para ser divulgado entre o noticiário


RENTAL - aluguel


REPLAY - repetição


REPRINT - reprodução


RESALE PRICE MANTENANCE - obrigação de manter o preço de revenda


RESEARCH - pesquisa


RESIDENT BUYER - comprador local


RETAIL - varejo


RETAIL STORE - loja de varejo


RETAILER - varejista


RETAILING - ação de varejo


RIGHTSIZING - esforço bem-sucedido para alcançar porte apropriado, em que a empresa opera mais eficazmente


R.O.I. - taxa de retorno sobre investimento


ROLE PLAYING - dramatização, vivenciamento de papéis


ROUGH - rascunho


ROYALTIES - o que se paga por uso de um prestígio/marca/técnica já conquistado por outro





S


SALES - vendas


SALES AIDS - materiais acessórios de vendas


SALES ANALYSIS - análise de vendas


SALES BUDGET - orçamento de vendas


SALES FORECAST - previsão de vendas


SALES MANAGEMENT - administração de vendas


SALESMAN - vendedor, viajante, representante


SALES PLANNING - planejamento de vendas


SALES POTENCIAL - potencial de vendas


SALES KIT - kit de vendas


SALES TESTING - pesquisa de vendas


SALESWONAN - vendedora


SCRIPT - parte escrita de um programa de rádio ou tv


SELECTIVE SELLING - venda seletiva


SELF SELECTION - auto-seleção


SELF SERVICE - auto-serviço


SELLING - ação de vender, venda


SELLING AGENT - agente de venda representante comissionado


SERVICES - serviços


SHARE OF MARKET - quotas de mercado


SHARE OF MIND - parcela de lembrança que uma pessoa guarda de certo produto ao
receber um estímulo de compra


SHEDULE - calendário de publicação de anúncios, inventário


SHOPPING CENTER - conjunto planejado de lojas de varejo, construído, operado e controlado de forma adequar e facilitar as compras; centro comercial


SHOPPING GOODS - bens de compra comparada


SKIM THE KARKET - desnatar o mercado. Técnica de lançar um produto a preço alto e quando ele deixa de ser novidade, diminuir a nível mais popular


SLIDE - fotografia para projeção parada


SLOGAN - frase curta, de efeito, de fácil memorização, que identifica ao produto anunciado


SOFTWARE - tecnologia, conjunto de programas que orienta os sistemas de controle


SKUNKWORK - equipe de projeto que consiste de oito a dez pessoas designadas a produzir um produto novo ou inovador


SPECIALITY GOODS - bens de especialidade


SPECIALITY STORE - loja de especialidade


SPOT - anúncio gravado, só texto, sem parte musical


STAFF - assessoria


STAND - peça de metal ou madeira que serve como expositor


STANDARD - padrão


STANDARD OF LIFE - padrão de vida


STATUS - posição social


SOTCK CONTROL - controle de estoque


STORAGE - armazenagem


STORE AUDIT - auditoria de varejo


STORY BORD - roteiro de filme contado através de vários desenhos (quadros) que descrevem as cenas ou tomadas principais


SURVEY - investigação superficial do mercado


SUPERMARKET - supermercado


SUPERCLOSE - plano muito próximo que mostra, por exemplo, somente a cabeça do ator, dominando praticamente toda a tela


SUSTAINED GROWTH - expansão econômica de forma constante


SYNECTICS - associação de idéias aparentemente irrelevantes





T


TABLE TOP - comercial filmado para televisão ou cinema, sem animação


TAILOR MADE - feito sobre medida


TAKE-OFF - decolagem


TARGET - alvo


TARGET MARKETING - objetivo mercadológico


TASK - missão, ocupação


TAX - imposto, taxa


TEASER - anúncio sem identificação de produto para provocar curiosidade


TIMING - tempo, duração de tempo, planejamento de tempo


TRADE MARK - marca registrada


TRADING - comércio


TRADING AREA - área de comércio


TRADING COMPANY - empresa especializada em comércio exterior ocupando-se da importação e exportação


TRADING DOWN - técnica mercadológica que consiste no colocação de variedades de preços mais baixos visando capitalizar conceito de um produto mais caro


TRADING UP - técnica mercadológica para aumentar o prestígio de um produto


TRAINEE - treinamento (a pessoa que está recebendo treinamento)


TRAVELLING - deslocamento da câmara durante uma tomada, com o equipamento posicionado sobre um carrinho apropriado para tal finalidade, chamado DOLLY, ou sobre um veículo similar. obs. o termo é usado também, por profissionais e leigos, para designar a plataforma com rodas que se desloca sobre trilhos.


TROUGH OUT - através, processamento dentro da empresa


TRUST - controle de mercado


TURNOVER - rotação de pessoal





U


ULTIMATE CONSUMER - consumidor final





V


VALOR-NOTÍCIA - um acontecimento se mede por seu valor-notícia, se desperta ou não o interesse do grande público, o jornalista vai ou não publicar


VALUE ANDEY BY MARKETING - valor adicionado


VALUE ASSED BY MARKETING - valor acrescido pelo marketing


VARIETY STORE - loja de variedades, bazar


VINHETA - cena isolada de um filme ou uma animação com o nome (marca) ou a embalagem do produto, de curta duração, aproximadamente 5 segundos





W


WARRANT - título nominativo, transmissível, de garantia pignoratíca


WHOLESALER - atacadista





Z


ZOOM-IN - acréscimo da distancia focal da lente da câmara, com lente zoom, resultando na ampliação da imagem, e dando ao espectador a impressão de aproximação do elemento que está sendo filmado


ZOOM-OUT - diminuição da distancia focal, resultando na redução da imagem, e dando ao espectador a impressão de distanciamento.

Código de ética profissional do administrador


Preâmbulo


I - De forma ampla a Ética é definida como a explicitação teórica do fundamento último do agir humano na busca de sua realização individual.

II - A busca dessa satisfação ocorre necessariamente dentro de um contexto social, onde outras tantas pessoas perseguem o mesmo objetivo.

III - A busca dessa satisfação individual, num contexto social específico - o trabalho - ocorre de acordo com normas de conduta profissional que orientam as relações do indivíduo com seu cliente e com todas as demais pessoas com quem se relaciona no universo maior.

IV - A busca constante da realização do indivíduo - que é o propósito da Ética conduz ao Desenvolvimento. Logo, Ética e Desenvolvimento formam um binômio inseparável.

V - No mundo organizacional, esta integração Ética-Desenvolvimento se verifica através de um profissional - O ADMINISTRADOR - a quem compete exercer um novo papel, uma nova responsabilidade, um novo preceito ético: PROMOTOR DO DESENVOLVIMENTO.

VI - O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ADMINISTRADOR é o guia orientador e estimulador de novos comportamentos e está fundamentado num conceito de ética voltado para o desenvolvimento, servindo simultaneamente de estímulo e parâmetro para que o profissional da Administração amplie sua capacidade de pensar de forma alternativa, visualize um novo papel para si próprio e torne sua ação mais eficaz diante da sociedade e em atendimento a ela.


CAPÍTULO I - Dos Deveres


Art. 1º - São deveres do profissional de Administração:

1 - respeitar os princípios da livre iniciativa e da livre empresa, enfatizando a valorização das atividades da microeconomia sem desvinculá-la da macroeconomia, como forma de fortalecimento do País;

2 - propugnar pelo desenvolvimento da sociedade e das organizações, subordinando a eficiência de desenvolvimento profissional aos valores permanentes da verdade e do bem comum;

3 - capacitar-se para perceber que, acima do seu compromisso com o cliente, está o interesse social, cabendo-lhe, como agente de transformação, colocar a empresa nessa perspectiva;

4 - contribuir, como cidadão e como profissional, para o incessante progresso das instituições sociais e dos princípios legais que regem o País;

5 - exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo direitos, bens e interesse de clientes, instituições e sociedade sem abdicar de sua dignidade, prerrogativas e independência profissional;

6 - manter sigilo sobre tudo o que souber em função de suas atividades e profissão;

7 - conservar independência na orientação técnica de serviços e órgãos que lhe forem confiados;

8 - emitir opiniões, expender conceitos e sugerir medidas somente depois de estar seguro das informações que tem e da confiabilidade dos dados que obteve;

9 - utilizar-se dos benefícios da ciência e tecnologia moderna objetivando maior participação nos destinos da empresa e do País;

10 - assegurar, quando investido em cargo ou função de direção, as condições mínimas para o desempenho ético-profissional;

11 - pleitear a melhor adequação do trabalho ao ser humano, melhorando suas condições, de acordo com os mais elevados padrões de segurança;

12 - manter-se continuamente atualizado, participando de encontros de formação profissional, onde possa reciclar-se, analisar, criticar, ser criticado e emitir parecer referente à profissão;

13 - considerar, quando na qualidade de empregado, os objetivos, a filosofia e os padrões gerais da organização, cancelando seu contrato de trabalho sempre que normas, filosofia, política e costumes ali vigentes contrariarem sua consciência profissional e os princípios e regras deste Código;

14 - colaborar com os cursos de formação profissional, orientando e instruindo os futuros profissionais;

15 - comunicar ao cliente, sempre com antecedência e por escrito, sobre as circunstâncias de interesse para seus negócios, sugerindo tanto quanto possível, as melhores soluções e apontando alternativas;

16 - informar e orientar ao cliente, com respeito à situação real da empresa que serve;

17 - renunciar ou demitir-se do posto, cargo ou emprego, se, por qualquer forma, tomar conhecimento de que o cliente manifestou desconfiança para com seu trabalho, hipótese em que deverá solicitar substituto;

18 - evitar declarações públicas sobre os motivos da sua renúncia,desde que o silencio não lhe resulte prejuízo, desprestígio ou interpretação errônea quanto à sua reputação.

19 - transferir ao seu substituto, ou a quem lhe for indicado, tudo quanto se refira ao ao cargo, emprego ou função de que vá se desligar;

20 - esclarecer ao cliente sobre a função social da empresa;

21 - estimular, dentro da empresa, a utilização de técnicas modernas, objetivando o controle da qualidade e a excelência na prestação de serviços ao consumidor ou usuário; 22 - manifestar, em tempo hábil e por escrito, a existência de seu impedimento ou incompatibilidade para o exercício da profissão, formulando, em caso de dúvida, consulta aos órgãos de classe;

23 - recusar cargos, empregos ou função, quando reconhecer serem insuficientes seus recursos técnicos ou disponibilidade de tempo para bem desempenhá-los;

24 - divulgar conhecimentos, experiências, métodos ou sistemas que venha a criar ou elaborar, reservando os próprios direitos autorais;

25 - citar seu número de registro no respectivo Conselho Regional após a sua assinatura em documentos referentes ao exercício profissional;

26 - manter, em relação a outros profissionais ou profissões, cordialidade e respeito, evitando confrontos desnecessários ou comparações.


CAPÍTULO II - Das Proibições


Art. 2º. É vedado ao profissional de Administração:

1 - anunciar-se com excesso de qualificativos, admitida a indicação de títulos cargos e especializações;

2 - sugerir, solicitar, provocar ou induzir divulgação de textos de publicidade que resultem em propaganda pessoal de seu nome, méritos ou atividades, salvo se em exercício de qualquer cargo ou missão, em nome da classe, da profissão ou de entidades ou órgãos públicos;

3 - permitir a utilização de seu nome e de seu registro por qualquer instituição pública ou privada onde não exerça pessoal ou efetivamente função inerente à profissão;

4 - facilitar, por qualquer modo, o exercício da profissão a terceiros, não habilitados ou impedidos;

5 - assinar trabalhos ou quaisquer documentos executados por terceiros ou elaborados por leigos alheios à sua orientação, supervisão e fiscalização;

6 - organizar ou manter sociedade profissional sob forma desautorizada por lei;

7 - exercer a profissão quando impedido por decisão administrativa transitada em julgado;

8 - afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada e sem notificação prévia ao cliente;

9 - contribuir para a realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la, ou praticar, no exercício da profissão, ato legalmente definido como crime ou contravenção;

10 - estabelecer negociação ou entendimento com a parte adversa de seu cliente, sem sua autorização ou conhecimento;

11 - recusar-se à prestação de contas, bens, numerários, que lhe sejam confiados em razão do cargo, emprego, função ou profissão;

12 - violar o sigilo profissional;

13 - deixar de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Administração, bem como atender às suas requisições Administrativas, intimações ou notificações, no prazo determinado.


CAPÍTULO III - Dos Direitos


Art. 3º - São direitos do profissional da Administração:



1 - exercer a profissão independentemente de questões religiosas, raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, condição social ou de qualquer natureza, inclusive administrativas;

2 - apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições, quando as julgar indignas do exercício profissional ou prejudiciais ao cliente, devendo, nesse caso, dirigir-se aos órgãos competentes, em participar à Comissão de Ética e ao Regional;

3 - exigir justa remuneração por seu trabalho, a qual corresponderá às responsabidades assumidas a seu tempo de serviços dedicado, sendo-lhe livre firmar acordos sobre salários, velando, no entanto, pelo seu justo valor;

4 - recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada, onde as condições de trabalho sejam degradantes à sua pessoa, à profissão e à classe;

5 - suspender sua atividade individual ou coletiva, quando a instituição pública ou privada não oferecer condições mínimas para o exercício profissional ou não o remunerar condignamente;

6 - participar de eventos promovidos pelas entidades de classe, sob suas expensas ou quando subvencionados os custos referentes ao acontecimento;

7 - votar e ser votado para qualquer cargo ou função em órgãos ou entidades da classe, respeitando o expresso nos editais de convocação;

8 - representar, quando indicado, ou por iniciativa própria, o Conselho Regional de Administração e as instituições públicas ou privadas em eventos nacionais e internacionais de interesse da classe;

9 - defender-se e ser defendido pelo órgão de classe, se ofendido em sua dignidade profissional;

10 - auferir dos benefícios da ciência e das técnicas modernas, objetivando melhor servir ao seu cliente, à classe e ao País;

11 - usufruir de todos os outros direitos específicos e/ou correlatos, nos termos da legislação que criou e regulamentou a profissão do Administrador.


CAPÍTULO IV - Dos Honorários Profissionais


Art. 4º - Os honorários e salários do profissional da Administração devem ser fixados,por escrito, antes do início do trabalho a ser realizado, levando-se em consideração, entre outros, os seguintes elementos:



1 - vulto, dificuldade, complexidade, pressão de tempo e relevância dos trabalhos a executar;

2 - possibilidade de ficar impedido ou proibido de realizar outros trabalhos paralelos;

3 - as vantagens de que, do trabalho, se beneficiará o cliente;

4 - a forma e as condições de reajuste;

5 - o fato de se tratar de locomoção na própria cidade ou para outras cidades do Estado ou do País;

6 - sua competência e renome profissional;

7 - a menor ou maior oferta de trabalho no mercado em que estiver competindo;

8 - obediência às tabelas de honorários que, a qualquer tempo, venham a ser baixadas pelos respectivos Conselhos de Administração, como mínimos desejáveis de remuneração.


Art. 5º - É vedado ao profissional da Administração:


1 - receber remuneração vil ou extorsiva pela prestação de serviços;

2 - deixar de se conduzir com moderação na fixação de seus honorários, devendo considerar as limitações econômico-financeiras do cliente;

3 - oferecer ou disputar serviços profissionais, mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.


CAPÍTULO V


Dos Deveres Especiais em Relação aos Colegas


Art. 6º - O profissional da Administração deve ter para com seus colegas a consideração, o apreço, o respeito mútuo e a solidariedade que fortaleçam a harmonia e o bom conceito da classe.


Art. 7º - O recomendado no artigo anterior não induz e não implica em conivência com o erro,contravenção penal ou atos contrários às normas deste Código de Ética ou às Leis vigentes praticadas por Administrador ou elementos estranhos à classe.


Art. 8º - Com relação aos colegas, o Administrador deverá:


1 - evitar fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras;

2 - recusar cargo, emprego ou função, para substituir colega que dele tenha se afastado ou desistido, para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe;

3 - evitar emitir pronunciamentos desabonadores sobre serviço profissional entregue a colega;

4 - evitar desentendimentos com colegas, usando, sempre que necessário, os órgãos de classe para dirimir dúvidas e solucionar pendências;

5 - cumprir fiel e integralmente as obrigações e compromissos assumidos mediante contratos ou outros instrumentos relativos ao exercício de suas funções;

6 - acatar e respeitar as deliberações dos Conselhos Federal e Regional de Administração;

7 - tratar com humanidade e respeito aos colegas representantes dos órgãos de classe, quando no exercício de suas funções, fornecendo informações e facilitando o seu desempenho;

8 - auxiliar a fiscalização do exercício profissional e zelar pelo cumprimento deste Código de Ética, comunicando com discrição e fundamentalmente aos órgãos competentes, as infrações de que tiver ciência;

9 - o profissional da Administração deverá recorrer à arbitragem do Conselho nos casos de divergência de ordem profissional com colegas, quando lhe for impossível a conciliação de interesses.


CAPÍTULO VI


Dos Deveres Especiais em Relação à Classe


Art. 10 - Ao profissional da Administração cabe observar as seguintes normas com relação à classe:


1 - prestigiar as entidades de classe, propugnando pela defesa da dignidade e dos direitos profissionais, a harmonia e coesão da categoria;

2 - apoiar as iniciativas e os movimentos legítimos de defesa dos interesses da classe participando efetivamente de seus órgãos representativos, quando solicitado ou eleito;

3 - aceitar e desempenhar, com zelo e eficiência, quaisquer cargos ou funções nas entidades de classe, justificando sua recusa quando, em caso extremo, ache-se impossibilitado de servi-las;

4 - servir-se de posição, cargo ou função que desempenhe nos órgãos de classe, em benefício exclusivo da classe;

5 - difundir e aprimorar a Administração como ciência e como profissão;

6 - cumprir com suas obrigações junto às entidades de classe às quais se associou inclusive no que se refere ao pagamento de anuidades, taxas e emolumentos legalmente estabelecidos.


CAPÍTULO VII - Das Sanções Disciplinares


Art. 11 - O exercício da profissão de Administrador implica no compromisso individual coletivo e moral de seus profissionais com os indivíduos, com o cliente, com as organizações e com a sociedade e impõe deveres e responsabilidades indelegáveis, cuja infringência resultará em sanções disciplinares por parte do Conselho Regional de Administração, através de sua Comissão de Ética, independentemente das penalidades estabelecidas pelas Leis do País.


Art. 12 - O Conselho Federal de Administração manterá o Tribunal Superior de Ética e os Conselhos Regionais de Administração manterão as Comissões de Ética, objetivando:


1 - assessorar na aplicação deste Código;

2 - julgar as infrações cometidas e os casos omissos, cabendo pedido de reconsideração ao Plenário ainda na primeira instância e recursos ao Conselho Federal de Administração como segunda e última instância administrativa.


Art. 13 - A violação das normas contidas neste Código de Ética importa em falta que, conforme sua gravidade, sujeitará seus infratores às seguintes penalidades:


1 - advertência escrita, reservada;

2 - censura confidencial;

3 - censura pública, na reincidência;

4 - multas, em bases fixadas pelo Conselho Federal de Administração, atualizadas anualmente;

5 - suspensão do exercício por 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, se persistirem as condições motivadoras da punição;

6 - cassação do registro profissional e divulgação do fato para conhecimento público.


Art. 14 - Os processos de natureza ética terão trâmite em duas instâncias administrativas: primeira, nos Conselho Regionais de jurisdição do transgressor e a segunda, no Conselho Federal, ao qual caberá criar o Tribunal Superior de Ética dos Administradores, órgão integrante de sua própria estrutura administrativa.


CAPÍTULO VIII - Das Normas Procedimentais para o Processo Ético


Art. 15 - Incumbe à Comissão de Ética do Conselho Regional de Administração processar e julgar, em primeiro grau, quaisquer atos desabonadores da conduta ética do Administrador.


Art. 16 - O processo ético será instaurado de ofício ou por representação fundamentada de qualquer autoridade ou particular.


Parágrafo Único - Serão especificadas, de imediato, as provas com que se pretende demonstrar a veracidade do alegado e arroladas, se for o caso, testemunhas, no máximo de seis.


Art. 17 - A instauração do processo precederá audiência do acusado,intimado pessoalmente para, dentro de quinze dias, apresentar defesa prévia, restrita a demonstrar a falta de fundamentação da acusação.


§ 1º - Acolhida a defesa preliminar, o processo será arquivado, não podendo pelos mesmos motivos, ser reaberto. Se o acusado for Administrador, será repreendido por escrito.


§ 2º - Desacolhida a defesa prévia por parecer fundamentado da Comissão de Ética, será instaurado o processo, intimando-se o acusado para, dentro de quinze dias, apresentar defesa, especificando, nas mesmas condições da acusação, as provas que tenha a produzir.


§ 3º - O prazo para defesa poderá ser prorrogado, por motivo relevante, a juízo do relator.


Art. 18 - Produzidas as provas deferidas, a Comissão de Ética dará vista às partes, pelo prazo comum de quinze dias, após o que, apresentará decisão, devidamente fundamentada.

§ 1º - Intimadas as partes, fluirá o prazo comum de quinze dias para,ressalvada a hipótese abaixo, recurso ao Tribunal Superior de Ética dos Administradores, instalado junto ao Conselho Federal de Administração.

§ 2º - Será irrecorrível a decisão unânime da Comissão de Ética pela improcedência da acusação.


Art. 19 - As decisões unânimes do Tribunal Superior de Ética dos Administradores serão irrecorríveis.


Parágrafo Único - Em havendo divergência, caberá, no prazo de quinze dias intimação da decisão, pedido de reconsideração.


CAPÍTULO IX - Das Disposições Finais


Art. 20 - Compete ao Conselho Federal de Administração formar jurisprudência quanto aos casos omissos, ouvindo os Regionais e fazê-la incorporar a este Código.


Ar. 21 - Cabe ao Conselho Federal de Administração ouvir os Conselhos Regionais e a classe dos profissionais de Administração, promover a revisão e a atualização do presente Código de Ética, sempre que se fizer necessário.



Publicado no D.O.U de 07/10/1992 - seção I - página 14.237