Dois milhões de ações trabalhistas por ano. Esse é mais um dado estatístico atribuído ao Brasil, de acordo com um estudo realizado pelo sociólogo José Pastore e recentemente divulgado na mídia. A partir daí, surgiram várias matérias e textos analisando os diversos fatores que podem ter levado a esse número tão assustador visto que países como Estados Unidos, França e Alemanha não chegam, no mesmo período, nem aos 100 mil processos trabalhistas.
Além disso, segundo o estudo, desses 2 milhões de processos a maior parte diz respeito à reclamações sobre jornada de trabalho e horas extras. No entanto, sem dúvida alguma, boa parte desses problemas poderia ser evitada utilizando métodos para controlar o horário de trabalho de cada funcionário.
A legislação brasileira determina, no artigo 74 da CLT, que toda empresa com mais de 10 funcionários obrigatoriamente deve estabelecer um sistema de ponto, seja ele manual, mecânico ou eletrônico. Existem algumas exceções, como profissionais que tenham uma jornada onde não dê para utilizar o controle de horários e aqueles que assumem cargos de gestão. Além disso, no mesmo artigo também é obrigação das empresas a instalação, em local visível para todos os funcionários, de um quadro de horário de seus empregados, caso o período não seja o mesmo para todos. Adotar essas medidas já é um bom passo para evitar conflitos entre empresa e funcionários, insatisfação, injustiça e ações judiciais.
Uma boa forma de seguir à risca as determinações do Ministério do Trabalho é instalando o bom e conhecido controle de ponto. Uma máquina que evoluiu ao longo do tempo e tem hoje modelos adequados para empresas de todos os portes e ramos de atividade. Como a legislação afirma, o controle pode ser o convencional como o anotado à mão e assinado pelo funcionário ou relógios de ponto cartográficos - ainda encontradas em construções e indústrias. Mas as opções não param por aí, junto com a tecnologia foram criados os controles de ponto por cartão magnético, o já conhecido código de barras, proximidade, os controles biométricos – que registram a entrada do funcionário pela impressão digital – e também, os controles de acesso que além de registrarem quem entra e sai das empresas, podem controlar o ponto dos funcionários.
Os controles biométricos tornaram-se a revolução do mercado de controles de ponto, principalmente, por inviabilizar fraudes. Pelo fato da identificação ser feita por uma parte do corpo do funcionário, é praticamente impossível alguém conseguir burlar o equipamento, omitir informações ou tentar se passar por algum empregado da empresa. As chances de erro são de uma em um milhão, o que aumenta também a segurança no ambiente organizacional.
Seguindo essa questão da segurança, outra importante característica do controle de ponto é controlar o acesso de pessoas e funcionários dentro de setores específicos de qualquer empresa. Por exemplo, permitir apenas que os funcionários da área de TI tenham acesso ao data center ou ainda, possibilitar que apenas os funcionários do setor administrativo e financeiro tenham acesso a suas salas de trabalho.
Dessa forma, além de serem equipamentos práticos, que contribuem na organização dos dados e segurança da empresa os controles de ponto também agregam a vantagem de serem financeiramente acessíveis, até os mais sofisticados como os biométricos podem ser adquiridos por empreendimentos de qualquer porte, e também podem servir como provas em processo trabalhistas.
Por Rodrigo Pimenta, vice-presidente da Madis Rodbel
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