26 de dezembro de 2009

Formalização garante seis benefícios da Previdência Social



Empreendedor Individual

Formalização garante seis benefícios da Previdência Social

Lei do Empreendedor Individual traz outras vantagens como obtenção do CNPJ, possibilidade de abertura de conta bancária como pessoa jurídica e participação em licitações públicas.


Os empreendedores informais têm um jeito improvisado de encarar o futuro. No cotidiano de muito deles não há espaço para planejar gravidez, programar aposentadoria e receber auxílios previdenciários. E é complicado se afastar do trabalho, mesmo diante de um problema mais sério de saúde. A não ser que haja dinheiro guardado. Caso contrário, a situação financeira vira de cabeça para baixo. 


Agora há uma oportunidade de mudar esse quadro e ter direito a benefícios previdenciários. O caminho para isso é a formalização por meio do Empreendedor Individual, criado pela Lei Complementar nº 128/08.

À primeira vista, pode parecer estranho alguém que não tem despesa alguma passar a pagar mais de R$ 50 todo mês. Sim, porque 95% dos informais estão satisfeitos com o trabalho informal, de acordo com pesquisa do Sebrae. Mas a mesma pesquisa também mostra que 67% dos entrevistados consideram que a situação dos trabalhadores formais é mais vantajosa e que 75% deles não têm medo da formalização.

Aderindo ao Empreendedor Individual, o informal que atua na indústria e no comércio se formaliza pagando todo mês o equivalente a 11% do salário mínimo – hoje R$ 51,15 – para INSS mais R$ 1 de ICMS. Já os negociantes da área de serviço devem desembolsar o mesmo valor de INSS (R$ 51,15) mais R$ 5 de ISS. E quem exerce atividade mista recolhe nas três esferas, totalizando o valor de R$ 57,15.

Em contrapartida, o empreendedor tem uma série de benefícios. O carro-chefe é o previdenciário, com seis tipos de cobertura. Para todos eles, o valor do benefício é de um salário mínimo.

Se o empreendedor escolher se aposentar por idade, deve contribuir por pelo menos 15 anos. Mas é bom lembrar que um empreendedor que começa a contribuir aos 30 anos não pode se aposentar aos 45. Nesse caso, só é possível “pendurar as chuteiras” aos 65 anos, se for homem, e 60, se for mulher.

O empreendedor também pode se aposentar após 35 anos de contribuição (homem), ou 30 anos (mulher). Mas o recolhimento aumenta para 20% do salário mínimo – atualmente R$ 93. Esta modalidade é interessante, sobretudo para os mais jovens. Quem começa a contribuir aos 25 anos de idade, pode se aposentar aos 60, se for homem, e 55 se for mulher.

Outro benefício é o salário-maternidade, que dá direito a um salário mínimo durante quatro meses de licença do trabalho. Mas antes de solicitar esse benefício, o informal precisa contribuir com a Previdência por pelo menos dez meses. Uma segunda modalidade é o auxílio-doença, cujo prazo de contribuição mínimo é de 12 meses.

Além dos tipos já citados, a lei que criou o Empreendedor Individual garante aposentadoria por invalidez, com tempo mínimo de contribuição de 12 meses. Os informais que se formalizarem terão direito ainda à pensão por morte e auxílio-reclusão, mas nesses dois últimos casos não há carência de contribuição à Previdência Social. Basta se formalizar.

Outras vantagens

Quem aderir ao Empreendedor Individual também terá a vantagem de poder emitir nota fiscal. Para o analista em Políticas Públicas do Sebrae Nacional André Spínola, é grande a expectativa de ampliação de mercado para esse público. “Será possível participar de licitação ou entrar nas chamadas dispensas de licitação. Isso é muito novo”, afirma.

O consultor do Sebrae também ressalta a importância do CNPJ para o empreendedor. “Com esse documento, ele terá poder de negociação, comprar de atacadistas e abrir conta em bancos. Essas vantagens aparecem como alvo de grande interesse em pesquisa encomendada pelo Sebrae”, afirma.

Spínola, no entanto, adverte para a importância do empreendedor informal ter clareza sobre a natureza do seu empreendimento, pois serão aceitos apenas negócios que não ferem a legislação local. Nesse sentido, vale lembrar o óbvio: atividades ilegais, como venda de produtos piratas ou comercialização de mercadorias em lugares proibidos, não se enquadram na lei do Empreendedor Individual.

O que é Empreendedor Individual ?
O Empreendedor Individual é uma figura jurídica criada para facilitar a formalização de pequenos empreendimentos e incentivar o empreendedorismo no País. Foi criado pela Lei Complementar nº 128/08, que aprimorou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/06).

Quem pode aderir?
Poderão se formalizar empreendedores com receita bruta anual de até R$ 36 mil. Os interessados não podem ter sócios, devem ter no máximo um funcionário com renda de até um salário mínimo mensal ou o piso da categoria, não ter filial, não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.

Atividades permitidas
Comerciantes, cozinheiras, instaladores, artesãos, manicures, fábricas de alimentos, serviços de manutenção e reparação em geral etc. São mais de 500 atividades profissionais. A lista completa de quem pode aderir está disponível no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br)

Benefícios
Aposentadorias por idade e invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-reclusão, além de vantagens como acesso a serviços bancários, inclusive crédito, obtenção de CNPJ, programas de capacitação específicos, entre outros.

Cálculo do imposto mensal
- Comércio e indústria - 11% sobre o salário mínimo - hoje R$ 51,15 – referente à contribuição da Previdência Social, mais R$ 1 de ICMS.
- Prestadores de serviços - os mesmos 11% sobre o mínimo mais R$ 5 de ISS.
- Profissionais que atuam em atividades mistas (indústria ou comércio com serviços) - 11% do mínimo mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS.

Valores mensais para 2009
R$ 52,15 – Comércio e Indústria
R$ 56,15 - Prestação de Serviços
R$ 57,15 – Atividades mistas 


Por Alessandro Soares
Fonte: Agência Sebrae de Notícias - (61) 3348-7138 e 2107-9362


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